O Estágio Supervisionado é um componente curricular que integra um conjunto de atividades que o aluno desenvolve em situações reais de vida e de trabalho, sob a supervisão de um docente. Propicia a aproximação do futuro profissional com a realidade em que irá atuar, permitindo-lhe aplicar, ampliar e fazer revisões em conhecimentos teórico-práticos, contribuindo para sua aprendizagem profissional, social e cultural.
O estágio deverá constituir-se num espaço privilegiado para a integração das atividades de ensino, pesquisa e extensão. Além disso, as experiências vivenciadas pelo estagiário poderão se constituir em objeto de estudo, análise e reflexão podendo transformar-se em temas a serem desenvolvidos nos Trabalhos de Conclusão de Curso, observando-se o seguinte:
· que o estágio e as atividades curriculares terão como finalidade a formação dos alunos, consideradas as expectativas quanto ao aprendizado, treinamento e exercício de competências e habilidades específicas;
· que os acadêmicos devem conhecer, relacionar e refletir sobre o referencial bibliográfico teórico e metodológico, clássico e contemporâneo, da sua área de conhecimento;
· que os alunos deverão aproveitar o momento do estágio para articular teoria, pesquisa e prática social, através da participação em núcleos, grupos, programas e projetos de pesquisa e extensão disponibilizados pela Faculdade Guarapuava;
· que o estágio é o momento propício para conhecer e refletir sobre o processo de planejamento e realização de atividades de pesquisa e de extensão na área da graduação.
Especificidades
Cada curso da Instituição possui seu regulamento próprio de Estágio Supervisionado. A Instituição conta com um setor responsável pelo controle e acompanhamento dos estágios.
– O estágio curricular supervisionado deverá ser concebido como conteúdo curricular obrigatório, cabendo à Instituição de Educação Superior, por seus colegiados acadêmicos, aprovar o correspondente regulamento, abrangendo diferentes modalidades de operacionalização.
– Os estágios supervisionados são conjuntos de atividades de formação, progra-mados e diretamente supervisionados por membros do corpo docente da instituição formadora e procuram assegurar a consolidação e a articulação das competências estabelecidas.
– Os estágios supervisionados visam a assegurar o contato do formando com situações, contextos e instituições, permitindo que conhecimentos, habilidades e atitudes se concretizem em ações profissionais, sendo recomendável que suas atividades sejam distribuídas ao longo do curso. Deverão ser consideradas atividades de estágio e curriculares aquelas que contemplem formação e desenvolvimento das seguintes competências e habilidades:
· leitura e interpretação das realidades sociais por meio de conhecimento crítico dos fundamentos clássicos e tendências teórico-metodológicas de Arquitetura e Urbanismo;
· reconhecimento da contribuição que os conteúdos estudados durante o curso carrearão para desenvolvimento de ações relevantes no exercício da profissão;
· análise de questões sociais a partir de conhecimento teórico, com competência para sugerir soluções adequadas.
Núcleo de Estágios
Considerando-se as normas estabelecidas pelo Núcleo de Estágios da Faculdade Guarapuava, serão observados, ainda, os seguintes quesitos:
· Será realizado externamente em entidades públicas ou privadas, mediante formalização de termo de compromisso entre o acadêmico, a instituição concedente do estágio e a Faculdade Guarapuava;
· o estagiário deve comprovar as atividades desenvolvidas na instituição concedente do estágio, apresentando ao seu Supervisor uma declaração que contemple os horários das atividades realizadas;
· o estágio supervisionado externo será desenvolvido individualmente ou, no máximo em duplas;
· os critérios para escolha da instituição concedente do estágio, os requisitos para sua aceitação e os procedimentos de formalização do convênio são definidos pelo Núcleo de Estágios;
· os estagiários deverão elaborar relatórios parciais e encaminhá-los ao Núcleo de Estágio, nos prazos definidos no calendário de atividades aprovado para o período letivo em curso;
· o(s) estagiário(s), deverão apresentar ao professor orientador, para análise e recomendações, relatório substanciado final sobre os estágios realizados;
· a nota final do estágio, de zero a dez, será a média aritmética das notas atribuídas pelo Professor Orientador e Supervisor do Estágio, calculada em função das notas registradas nas fichas de avaliação,e será considerado aprovado o aluno que obtiver média aritmética geral igual ou superior a 7,0 (sete);
· demais considerações sobre o estágio supervisionado encontram-se em regulamento próprio.
Estágio voluntário
Entende-se por Estágio Voluntário aquele desenvolvido por iniciativa do próprio acadêmico, visando o enriquecimento de sua formação.
O Estágio Voluntário pode ser realizado por acadêmicos regularmente matriculados desde que não cause prejuízo às atividades regulares do curso. A realização de Estágio Voluntário, dar-se-á com a ciência do Núcleo de Estágios e, na falta deste, do Coordenador de Curso.
As atividades previstas para o Estágio Voluntário deverão estar relacionadas à especificidade do Curso, de forma a garantir o aprimoramento da formação acadêmica e profissional.
O Estágio Voluntário poderá ser aproveitado como atividade do eixo de formação livre e/ou atividades complementares.